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SIMESPI tem importante vitória em prol de suas associadas

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O SIMESPI obteve uma importante vitória em benefício de suas associadas com a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS

A entidade patronal SIMESPI, que representa as indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, eletrônico, siderúrgicas e fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras, obteve uma importante vitória em prol de suas associadas. O presidente do SIMESPI, Erick Gomes, anunciou que, após um processo judicial, ficou reconhecido o direito das empresas associadas de excluir o ICMS destacado das notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS/COFINS, além de permitir a compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Ação judicial do SIMESPI

No dia 22 de março de 2019, o SIMESPI entrou com um mandado de segurança coletivo em benefício de suas associadas. O objetivo era conseguir a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS e também a devolução dos valores recolhidos indevidamente. A ação se baseava na interpretação de que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS/COFINS, pois representa apenas uma transferência de valor entre os consumidores e o Estado.

Reconhecimento do direito

Após um longo processo, ocorreu o reconhecimento do direito das empresas associadas do SIMESPI. Agora, as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido podem manter a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS/COFINS. Essa decisão representa uma grande conquista para as empresas, pois significa uma redução nos custos tributários e uma forma de buscar maior equidade na cobrança dos impostos.

Compensação administrativa

Além da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, as empresas associadas do SIMESPI também poderão realizar a compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente a partir de 16/03/2017. Isso permite que as empresas possam pleitear a devolução dos valores pagos a mais para a Receita Federal.

Para operacionalizar esse processo, cada associada deverá contar com a assessoria de consultorias especializadas em questões fiscais, contábeis e jurídicas. O SIMESPI, por sua vez, também está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer as decisões e documentos necessários para a habilitação dos créditos junto à Receita Federal.

Benefícios para as associadas do SIMESPI

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS traz diversos benefícios para as empresas associadas ao SIMESPI. Entre os principais, destacam-se:

  • Redução dos custos tributários;
  • Maior equidade na cobrança de impostos;
  • Potencial para aumento da competitividade;
  • Possibilidade de recuperação de valores pagos a mais.

Esses benefícios podem contribuir significativamente para o crescimento das empresas e para o fortalecimento do setor industrial representado pelo SIMESPI.

Conclusão

A vitória do SIMESPI na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa uma conquista importante para as empresas associadas da entidade. Essa decisão possibilita redução de custos, maior equidade na cobrança de impostos e a recuperação de valores pagos a mais. Cabe às empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, associadas ao SIMESPI, buscar a consultoria necessária para operacionalizar o processo de exclusão e compensação administrativa, aproveitando assim os benefícios proporcionados por essa vitória.

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