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Mais de 200 detentos de presídios no Vale não retornaram à prisão após saída temporária

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208 detentos não retornam às unidades prisionais do Vale do Paraíba após saída temporária de fim de ano

Um balanço divulgado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) revelou que 208 detentos não retornaram às unidades prisionais do Vale do Paraíba após a saída temporária de fim de ano. Esse benefício, conhecido como "saidinha", permite que presos em regime semiaberto passem as festas de fim de ano com suas famílias.

O complexo prisional de Tremembé foi o que registrou o maior número de detentos que não retornaram, totalizando 166 indivíduos. Em seguida, Caraguatatuba e São José dos Campos tiveram apenas três presos cada um que não voltaram à prisão, sendo que 93 e 63 presos, respectivamente, foram beneficiados com a saída temporária. Por último, em Potim, dos 265 presos beneficiados, 36 não se apresentaram de volta às unidades prisionais.

Saída temporária de fim de ano no Vale do Paraíba

A saída temporária teve início no dia 23 de dezembro, quando os presos foram liberados para passar o Natal e o Ano Novo com suas famílias, e encerrou-se no fim da tarde da última quarta-feira (3). Esse benefício é concedido aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.

Ainda segundo a SAP, caso o preso não retorne à unidade prisional no prazo determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturado, ele retorna ao regime fechado. Esse sistema de saída temporária tem o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, permitindo que eles mantenham contato com suas famílias e se reintegrem à sociedade.

Consequências e medidas para a reincidência na não volta

Os detentos que não retornam às unidades prisionais após a saída temporária enfrentam consequências significativas. Além de perderem o benefício do regime semiaberto, eles voltam a cumprir pena em regime fechado quando são recapturados, o que resulta em um retrocesso no processo de reintegração social.

Para combater a reincidência na não volta após a saída temporária, é necessário implementar medidas efetivas. É fundamental que as autoridades responsáveis pelo sistema prisional intensifiquem a fiscalização e o monitoramento dos detentos durante esse período, garantindo que todos retornem no prazo estabelecido. Além disso, é importante oferecer programas de ressocialização eficazes, que promovam a preparação e a qualificação profissional dos presos, tornando-os aptos a ingressar no mercado de trabalho após o cumprimento da pena.

Algumas alternativas também podem ser consideradas para minimizar o índice de não retorno dos detentos, como a ampliação das opções de visitas e a flexibilização das regras de progressão de regime, desde que haja critérios bem definidos e um acompanhamento rigoroso.

Impacto para a sociedade

A não volta de detentos após a saída temporária tem um impacto negativo para a sociedade como um todo. Esses indivíduos representam uma ameaça à segurança pública, uma vez que estão fora do controle das autoridades e podem cometer novos crimes.

Além disso, esse problema também desencadeia uma sensação de impunidade na população, visto que a concessão da "saidinha" é uma oportunidade para os presos demonstrarem que estão aptos a serem reinseridos na sociedade. Quando eles não retornam, a confiança no sistema penitenciário é abalada e a população fica receosa com a eficácia das medidas de ressocialização adotadas.

Conclusão

A não volta de detentos às unidades prisionais do Vale do Paraíba após a saída temporária de fim de ano é um problema que precisa ser enfrentado com seriedade pelas autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário. É necessário implementar medidas efetivas de controle e fiscalização, além de oferecer programas de ressocialização que preparem os detentos para uma reintegração adequada na sociedade.

A busca pela redução da reincidência na não volta após a saída temporária deve ser constante, visando garantir a segurança pública e a confiança da sociedade no sistema de justiça criminal. Somente com um trabalho conjunto e integrado é possível enfrentar esse desafio e promover uma verdadeira transformação no sistema penitenciário brasileiro.

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