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Após polêmica de noiva e maquiadora por preço da maquiagem, Procon diz que é abusivo aumentar valor de acordo com evento

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Uma discussão entre maquiadora e noiva chama atenção nas redes sociais

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva chamou atenção nas redes sociais na última quinta-feira (25). A cliente não informou à profissional que iria casar para não pagar mais caro pelo serviço, o que despertou uma grande polêmica e dividiu os internautas. Enquanto alguns defendem a atitude da noiva, outros acreditam que a prática é abusiva por parte da maquiadora.

A situação da esteticista Bruna Eloísa

A esteticista Bruna Eloísa foi a responsável por expor a situação em um vídeo compartilhado nas redes sociais. Segundo ela, os valores para maquiagens de noivas são significativamente mais altos do que para uma maquiagem comum. Por estar enfrentando dificuldades financeiras, Bruna precisava economizar e optou por solicitar uma maquiagem básica para o seu casamento.

No entanto, após descobrir que a maquiagem seria para uma noiva, a maquiadora teria reagido negativamente e enviado uma mensagem de texto chamando Bruna de golpista. O incidente repercutiu na internet e gerou uma série de discussões sobre ética e transparência nas relações de consumo.

A versão da maquiadora Jey Abrantes

Em resposta às acusações, a maquiadora Jey Abrantes também se manifestou nas redes sociais. Segundo ela, em nenhum momento a cliente mencionou que se tratava de uma maquiagem para casamento. Bruna teria informado a Jey que iria a um batizado, e até mesmo a mãe da noiva e uma amiga foram instruídas a corroborarem com a mentira, dizendo que também se tratava de um batizado.

Jey afirmou que não agiu de má fé e que apenas ofereceu o serviço de maquiagem, sem considerar se era para uma noiva ou para outra ocasião. Ela se sentiu traída quando descobriu a verdade e chamou Bruna de mentirosa.

O posicionamento do Procon-DF

O Procon-DF, órgão de defesa do consumidor, se manifestou sobre o caso e afirmou que a venda de um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é considerada prática abusiva. O diretor da fundação, Marcelo Nascimento, explicou que é dever do prestador de serviços oferecer todas as opções disponíveis, e cabe ao cliente escolher aquelas que se adequam ao seu orçamento e a seus desejos.

Segundo Nascimento, a recusa de venda de produtos ou serviços com base em uma data comemorativa é proibida, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de adquirir o que lhe é oferecido e pagar pelo produto ou serviço escolhido.

É importante ressaltar que essa prática é comum em diversas modalidades de serviço, e o consumidor deve ficar atento para não ser lesado. Caso se sinta prejudicado, o consumidor pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, que poderá multar o estabelecimento em questão.

Conclusão

A discussão entre a maquiadora e a noiva levantou questões importantes sobre ética e transparência nas relações de consumo. Enquanto a noiva defende seu direito de economizar, a maquiadora acredita ter sido enganada e prejudicada pela falta de honestidade da cliente.

No entanto, o Procon-DF é enfático em afirmar que a venda de produtos ou serviços atrelados a datas comemorativas é prática abusiva e proibida. O cliente tem o direito de escolher e adquirir o que desejar, sem sofrer discriminação devido ao evento em questão.

É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem ajuda em caso de abusos por parte dos prestadores de serviços. O Procon está disponível para receber denúncias e aplicar sanções, garantindo a defesa dos consumidores.

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